Sistema para Gestão de Agências

Novos termos e negociações nas mídias

29 de novembro de 2011 por André Traichel

Atualização, Publicidade

Como o mercado publicitário está sempre em constante evolução, nós como prestadores de serviço às agências temos que acompanhar o ritmo das mudanças e sempre oferecer o melhor para ajudar na gestão das mesmas.

Partindo deste princípio, quando o CENP comunicou a todos as novas formas de faturamento nas mídias, adaptar o SiGA para atender essa demanda foi uma das prioridades no novo sistema.

O comunicado é longo e pode ser lido no site da ABERT, mas em resumo:

1.10 – Valor Negociado: é o valor fixado na lista pública de preços dos Veículos de Comunicação, já deduzidos os descontos comerciais.

1.11  – Desconto-Padrão de Agência ou simplesmente Desconto Padrão: é a remuneração da Agência de Publicidade pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, na forma de percentual estipulado pelas Normas-Padrão, calculado sobre o “Valor Negociado”.

1.12  – Valor Faturado: é a remuneração do Veículo de Comunicação, resultado da diferença entre o “Valor Negociado” e o “Desconto-Padrão”.

6.6 –  Tanto nas relações com anunciantes do setor público quanto privado, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar valores correspondentes ao “desconto-padrão de agência” como receita própria, inclusive quando o repasse de tais valores à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.

6.7  – Para efeito dos itens 2.5, 6.6 e os demais relacionados a estes, faz-se necessário inserir no campo de informações adicionais das Notas Fiscais e Faturas Comerciais dos Veículos a seguinte expressão:

“Valor de Referência do “˜Desconto-Padrão”™ (remuneração da Agência ““ item 1.11 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária): R$ ……””

Então no SiGA, o que era assim:

Descrição antiga do faturamento nas mídias

Na nova versão do sistema, já adequado às novas normas:

Nova descrição do faturamento nas mídias

Além dos novos termos também acrescentamos sobre o quê será cobrada a comissão do cliente, se sobre o Valor Negociado ou sobre o Valor Faturado.

Para saber mais a respeito das mudanças, sugerimos que se procure o Sindicato das Agências da sua região ou entre em contato com o CENP.